A Lei nº 4.380/1964 instituiu a correção monetária nos contratos
imobiliários de interesse social e o sistema financeiro para
aquisição da casa própria, bem como criou o Banco Nacional da
Habitação (BNH) e sociedades de crédito imobiliário e as letras
imobiliárias e o serviço federal de habitação e urbanismo, além
de estabelecer outras providências.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.380/1964,
é correto afirmar que terão prioridade na aplicação dos recursos,
dentre outros, os projetos:
✂️ a) municipais ou estaduais que, com as ofertas de terrenos já
urbanizados e dotados dos necessários melhoramentos,
permitirem o início imediato da construção de habitações; ✂️ b) municipais que, com as ofertas de terrenos já urbanizados e
dotados dos necessários melhoramentos, permitirem o início,
em até 60 dias, da construção de habitações; ✂️ c) municipais ou estaduais que, com as ofertas de terrenos
pendentes de urbanização, permitirem o início, em até
60 dias, da construção de habitações; ✂️ d) federais que, com as ofertas de terrenos já urbanizados e
dotados dos necessários melhoramentos, permitirem o início
imediato da construção de habitações; ✂️ e) federais que, com as ofertas de terrenos pendentes de
urbanização, permitirem o início, em até 180 dias, da
construção de habitações.