José, domiciliado no Município de Tiradentes/MG, faleceu em
virtude de acidente de trânsito ocorrido no Município de
Vitória/ES, na data de 27/12/2023. Suponha que José tenha
deixado, a título de herança, um imóvel situado no Município de
Niterói/RJ, bem como ações cotadas em bolsa de valores
nacional. Considere, ainda, que as duas únicas herdeiras de José,
suas filhas maiores e capazes Rita e Maria, domiciliadas no
Município de Barueri/SP, optaram por realizar o inventário
extrajudicial dos referidos bens em tabelionato localizado no
Município de Vitória/ES.
Nessas circunstâncias, de acordo com o disposto na Constituição
Federal de 1988 e na Emenda Constitucional nº 132/2023 acerca
do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), é correto afirmar que:
✂️ a) tanto o ITCMD relativo ao imóvel situado no Município de
Niterói quanto o ITCMD relativo às ações cotadas em bolsa de
valores nacional serão devidos ao Estado de Minas Gerais,
onde José era domiciliado; ✂️ b) o ITCMD relativo ao imóvel situado no Município de Niterói
será devido ao Estado do Rio de Janeiro, por ser o local de
situação do bem, enquanto o ITCMD relativo às ações cotadas
em bolsa de valores nacional será devido ao Estado de Minas
Gerais, onde José era domiciliado; ✂️ c) o ITCMD relativo ao imóvel situado no Município de Niterói
será devido ao Estado do Rio de Janeiro, por ser o local de
situação do bem, enquanto o ITCMD relativo às ações cotadas
em bolsa de valores nacional será devido ao Estado de São
Paulo, onde Rita e Maria são domiciliadas; ✂️ d) o ITCMD relativo ao imóvel situado no Município de Niterói
será devido ao Estado de Minas Gerais, onde José era
domiciliado, enquanto o ITCMD relativo às ações cotadas em
bolsa de valores nacional será devido ao Estado do Espírito
Santo, onde se processou o inventário extrajudicial de José; ✂️ e) o ITCMD relativo ao imóvel situado no Município de Niterói
será devido ao Estado do Rio de Janeiro, por ser o local de
situação do bem, enquanto o ITCMD relativo às ações cotadas
em bolsa de valores nacional será devido ao Estado do
Espírito Santo, onde se processou o inventário extrajudicial
de José.