Sumaia Santana
EQUIPE
06/02/2026 • 09:50
Gabarito: Certo
Resolução n.º 01/2022
Art.5º A psicóloga e o psicólogo devem adotar os seguintes procedimentos em avaliação psicológica para registro e porte de arma de fogo:
II - assegurar a qualidade técnica da avaliação psicológica com o uso de fontes fundamentais de informação, sobretudo da entrevista psicológica e o uso de testes psicológicos, conforme o caso;
III - usar fontes complementares de informação se for necessário subsidiar o laudo psicológico ou outros documentos psicológicos.
Resolução n.º 01/2022
Art.5º A psicóloga e o psicólogo devem adotar os seguintes procedimentos em avaliação psicológica para registro e porte de arma de fogo:
II - assegurar a qualidade técnica da avaliação psicológica com o uso de fontes fundamentais de informação, sobretudo da entrevista psicológica e o uso de testes psicológicos, conforme o caso;
III - usar fontes complementares de informação se for necessário subsidiar o laudo psicológico ou outros documentos psicológicos.