Questões Direito Administrativo
De acordo com a Lei no 8.112/90, o requerimento de revisão do processo será dirigido ao...
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Por RENATA MARIANO em 31/12/1969 21:00:00
SEÇÃO III
Art 177. O requerimento de revisão do processo será ao Ministro de Estado ou autoridade aquivalente,que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao direigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
Art 177. O requerimento de revisão do processo será ao Ministro de Estado ou autoridade aquivalente,que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao direigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
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