De acordo com a Lei no 8.112/90, o requerimento de revisão do processo será d...

De acordo com a Lei no 8.112/90, o requerimento de revisão do processo será dirigido ao


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  • RENATA MARIANO
    RENATA MARIANO
    23/02/2012 • 07:12
    SEÇÃO III
    Art 177. O requerimento de revisão do processo será ao Ministro de Estado ou autoridade aquivalente,que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao direigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
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