O afrouxamento da severidade penal no decorrer dos últimos séculos, fenômeno bem conhecido dos historiadores do direito, foi visto, durante muito tempo, de forma geral, como se fosse fenômeno quantitativo: menos sofrimento, mais suavidade, mais respeito e “humanidade”. Na verdade, tais modificações se fazem concomitantes ao deslocamento do objeto da ação punitiva. Redução de intensidade? Talvez. Mudança de objetivo, certamente.
Se não é mais ao corpo que se dirige a punição, em suas formas mais duras, sobre o que, então, se exerce? A resposta dos teóricos é simples, quase evidente. Dir-se-ia inscrita na própria indagação. Pois não é mais o corpo, é a alma. À expiação que tripudia sobre o corpo deve suceder um castigo que atue, profundamente, sobre o coração, o intelecto, a vontade, as disposições.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete.
Rio de Janeiro, Petrópolis: Editora Vozes, 1999 (com adaptações).