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A respeito das retenções na fonte em pagamentos feitos a pessoas jurídicas e físicas, julgue o item subsequente.É indevida a re...


A respeito das retenções na fonte em pagamentos feitos a pessoas jurídicas e físicas, julgue o item subsequente.

É indevida a retenção na fonte de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP por órgãos da administração pública federal em pagamentos antecipados a pessoas jurídicas, quando o bem ainda não tiver sido entregue ou o serviço ainda não tiver sido prestado.

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