A Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, em ...

A Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, em seu Art. 27, expõe que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo...


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A Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, em seu Art. 27, expõe que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”. De acordo com essa Lei, assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência é dever
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/10/2026 • 05:01
    O tema principal da questão é a garantia do direito à educação para pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei enfatiza que a educação deve ser inclusiva, garantindo o máximo desenvolvimento das habilidades da pessoa com deficiência, respeitando suas características e necessidades.

    O artigo citado reforça que a responsabilidade por assegurar uma educação de qualidade e inclusiva não é exclusiva de uma única entidade, mas sim um dever compartilhado. De acordo com a legislação, essa obrigação cabe ao Estado, que deve garantir políticas públicas e sistemas educacionais inclusivos. Ao mesmo tempo, a família tem um papel fundamental na educação e no suporte às pessoas com deficiência. A comunidade escolar, que inclui professores, gestores e colegas, deve estar envolvida para promover a inclusão. Além disso, a sociedade em geral também tem seu papel na construção de uma cultura inclusiva e no apoio necessário.

    Analisando as alternativas, apenas a letra d) contempla corretamente os deveres compartilhados entre Estado, família, comunidade escolar e a sociedade em geral, que é o que a Lei nº 13.146/2015 determina. As demais alternativas mencionam grupos ou entidades que não estão todos diretamente relacionados conforme previsto pelo artigo 27 da lei.
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