O acompanhamento e o controle social sobre a
distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos
dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos
governos, no âmbito da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos
instituídos especificamente para esse fim. (FUNDEB-Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Art. 24).
Segundo a citada Lei, é CORRETO afirmar que a
atuação dos membros dos conselhos dos Fundos:
✂️ a) Será remunerada. ✂️ b) Não é considerada atividade de relevante interesse
social. ✂️ c) Proíbe a isenção da obrigatoriedade de testemunhar
sobre informações recebidas ou prestadas em razão do
exercício de suas atividades de conselheiro. ✂️ d) Permite, quando os conselheiros forem representantes
de professores e diretores ou de servidores das escolas
públicas, no curso do mandato, o afastamento
involuntário e injustificado da condição de
conselheiro antes do término do mandato para o qual
tenha sido designado. ✂️ e) Veda, quando os conselheiros forem representantes de
estudantes em atividades do conselho, no curso do
mandato, atribuição de falta injustificada