O acompanhamento e o controle social sobre a
distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos
dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos
governos, no âmbito da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos
instituídos especificamente para esse fim. (FUNDEB-Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Art. 24).
Segundo a citada Lei, é CORRETO afirmar que a
atuação dos membros dos conselhos dos Fundos: