O decreto 5626/2005, em seu Capítulo III, no Art. 13, diz que o ensino da mod...

O decreto 5626/2005, em seu Capítulo III, no Art. 13, diz que o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas, deve ser incluído como disciplina curricu...


O decreto 5626/2005, em seu Capítulo III, no Art. 13, diz que o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas, deve ser incluído como disciplina curricular nos cursos de formação de professores para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental, de nível médio e superior, bem como:

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