De acordo com a Lei nº 12.319/2010, em seu Art. 6º “São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências”, entre outros, EXCETO:
a) Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
b) Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
c) Executar tarefas com uso de equipamento de informática relacionada com as atividades do setor de trabalho.
d) Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas.
e) Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.