1Q1014857 | Libras, Educação dos Surdos, Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais, UFUMG, UFUMG, 2019Pela legislação federal, decreto nº 5.626/2005, considera-se como deficiência auditiva ✂️ a) a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta (dB) ou mais, nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. ✂️ b) somente perda acima de noventa (dB) em todas as frequências. ✂️ c) perda da audição a partir de dez (dB) antes dos três anos de idade. ✂️ d) perda da audição sem condições de realização de implante coclear. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro