David Castilho
EQUIPE
16/10/2026 • 05:01
Vamos falar sobre o Projeto de Lei nº 1.231/2019, que trata dos direitos e adaptações para pessoas surdas em concursos públicos. Essa lei é importante para garantir a acessibilidade e a inclusão dessas pessoas no processo seletivo, especialmente em relação à Língua Brasileira de Sinais (Libras) e outras modalidades de apoio.
A alternativa a fala sobre a formação de docentes para o ensino de Libras, envolvendo cursos específicos de Letras: Libras ou Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua. Isso está correto, pois esses são os cursos de licenciatura plena voltados para essa formação.
A alternativa b trata dos cursos considerados de formação para professores, incluindo licenciaturas, cursos normais e pedagogia, o que está em conformidade com a legislação educacional vigente.
A alternativa c menciona a obrigatoriedade da Libras como disciplina curricular nos cursos de formação de professores, bem como nos cursos de Fonoaudiologia. Essa obrigatoriedade está prevista e visa a valorização da língua e melhor preparo dos profissionais.
A alternativa d trata dos procedimentos para candidatos surdos em concursos públicos, incluindo provas em Libras, intérprete e tempo adicional, o que está alinhado com as recomendações de acessibilidade e leis específicas.
A alternativa e define pessoa surda e deficiência auditiva com critérios técnicos, incluindo o uso da Libras como manifestação cultural, configurando conceitos estabelecidos pela lei.
Analisando cuidadosamente, todas as alternativas apresentam informações corretas sobre a questão do Projeto de Lei nº 1.231/2019 e a situação do candidato surdo em concurso público. Porém, a questão pede a alternativa correta, e entre elas, a alternativa d traz especificações que são de fato exigidas para o edital do concurso, como a possibilidade de provas em Libras, auxílio de intérprete e tempo adicional, detalhando o que deve ser facultado, o que é uma determinação clara da legislação para assegurar a acessibilidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra d.
A alternativa a fala sobre a formação de docentes para o ensino de Libras, envolvendo cursos específicos de Letras: Libras ou Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua. Isso está correto, pois esses são os cursos de licenciatura plena voltados para essa formação.
A alternativa b trata dos cursos considerados de formação para professores, incluindo licenciaturas, cursos normais e pedagogia, o que está em conformidade com a legislação educacional vigente.
A alternativa c menciona a obrigatoriedade da Libras como disciplina curricular nos cursos de formação de professores, bem como nos cursos de Fonoaudiologia. Essa obrigatoriedade está prevista e visa a valorização da língua e melhor preparo dos profissionais.
A alternativa d trata dos procedimentos para candidatos surdos em concursos públicos, incluindo provas em Libras, intérprete e tempo adicional, o que está alinhado com as recomendações de acessibilidade e leis específicas.
A alternativa e define pessoa surda e deficiência auditiva com critérios técnicos, incluindo o uso da Libras como manifestação cultural, configurando conceitos estabelecidos pela lei.
Analisando cuidadosamente, todas as alternativas apresentam informações corretas sobre a questão do Projeto de Lei nº 1.231/2019 e a situação do candidato surdo em concurso público. Porém, a questão pede a alternativa correta, e entre elas, a alternativa d traz especificações que são de fato exigidas para o edital do concurso, como a possibilidade de provas em Libras, auxílio de intérprete e tempo adicional, detalhando o que deve ser facultado, o que é uma determinação clara da legislação para assegurar a acessibilidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra d.