Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 Art...

Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada ...


Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: Assinale a alternativa INCORRETA.

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