Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de até...

Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de até 41 dB, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.


publicidade
publicidade
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.