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O Decreto Federal nº 5626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098/2000, considera pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras. O referido decreto avalia eficiência auditiva como a perda bilateral, parcial ou total, de:
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