Sobre o Tradutor intérprete da Libras, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei
nº 13.146, de 6 de julho de 2015 afirma que:
I - Os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado
de proficiência na Libras.
II - Os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
III - Os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, podem possuir ou não nível superior, mas devem ter o certificado em proficiência na Libras.
IV - Os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica podem possuir nível fundamental de escolarização desde que
tenha o certificado de proficiência na Libras.
Está CORRETO o que se afirma em:
✂️ a) I e II apenas. ✂️ b) I, II, III e IV. ✂️ c) III e IV apenas. ✂️ d) I e IV apenas. ✂️ e) II e III apenas.