De acordo com o art. 4º da Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, para o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete, o profissional deve possuir a seguinte formação:
I- Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em qualquer
habilitação da Letras.
II- Diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras.
III- Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em Letras com
Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras - Libras.
IV- Diplomado em curso de educação profissional técnica de nível superior em Tradução e Interpretação em Libras, com
especialização em gestuno.
V- Diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de
especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de
proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa.
É CORRETO o que se afirma em:
✂️ a) II, III e V apenas. ✂️ b) I, II e IV apenas. ✂️ c) II, IV e V apenas. ✂️ d) I, III e V apenas. ✂️ e) I, II, III, IV e V.