A respeito da prevenção, do controle e da fiscalização da
poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias
nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, consoante
a Lei n.º 9.966/2000, e das sanções aplicáveis pelo
descumprimento dessa lei, conforme o Decreto n.º 4.136/2002,
julgue o próximo item.
O infrator à Lei n.º 9.966/2000 sujeito à penalidade de
destruição ou inutilização do produto deverá firmar com o
Ministério Público termo de destruição ou inutilização,
conforme o caso, além de termo de compromisso de
reparação do dano.