O conceito de delito não é exatamente o mesmo para o
direito penal e para a criminologia. No direito penal, delito é a
ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Na criminologia, no
entanto, como o crime deve ser encarado como um fenômeno
comunitário e como um problema social, tal conceituação é
insuficiente. Ademais, que fatores levam os homens, vivendo em
sociedade, a “promover” um fato humano corriqueiro à condição
de crime?
Sérgio Salomão Shecaira. Criminologia . 6.ª ed., rev. e atual.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 46 (com adaptações).
Tendo como referência inicial as informações do texto
precedente, assinale a opção em que são citados elementos
constitutivos do delito conforme a perspectiva da criminologia.
a) incidência massiva na população, incidência aflitiva do ato
praticado, persistência espaço-temporal do ato delituoso e
consenso sobre sua etiologia e técnicas de intervenção
eficazes
b) lesividade presumida, reprovabilidade moral, indignação
pública e resposta penal proporcional ao bem jurídico violado
c) tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade
d) previsão legal expressa, adequação típica formal, resultado
naturalístico e ausência de excludentes de ilicitude
e) gravidade abstrata do fato, potencial ofensivo presumido,
sanção penal cominada e repercussão midiática