Resposta: Errado
A questão em análise trata das condições exigidas para a investidura em cargos públicos e de quem detém a competência para defini-las, com ênfase na possibilidade de serem fixados requisitos específicos conforme a natureza do cargo.
O fundamento jurídico dessa matéria encontra-se na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 39, §3º, que dispõe:
“Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º (...), podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.”
Observa-se, portanto, que a atribuição para instituir exigências diferenciadas é da lei, e não do chefe de qualquer Poder. Não se trata de decisão discricionária das autoridades administrativas, mas de tema que deve ser obrigatoriamente disciplinado por norma legal. Nesse sentido, ensina Celso Antônio Bandeira de Mello que a definição dos requisitos para o ingresso em cargos públicos deve decorrer da lei, em consonância com os princípios constitucionais e as peculiaridades da função, não constituindo prerrogativa exclusiva das chefias de Poder (Curso de Direito Administrativo).
A questão em análise trata das condições exigidas para a investidura em cargos públicos e de quem detém a competência para defini-las, com ênfase na possibilidade de serem fixados requisitos específicos conforme a natureza do cargo.
O fundamento jurídico dessa matéria encontra-se na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 39, §3º, que dispõe:
“Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º (...), podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.”
Observa-se, portanto, que a atribuição para instituir exigências diferenciadas é da lei, e não do chefe de qualquer Poder. Não se trata de decisão discricionária das autoridades administrativas, mas de tema que deve ser obrigatoriamente disciplinado por norma legal. Nesse sentido, ensina Celso Antônio Bandeira de Mello que a definição dos requisitos para o ingresso em cargos públicos deve decorrer da lei, em consonância com os princípios constitucionais e as peculiaridades da função, não constituindo prerrogativa exclusiva das chefias de Poder (Curso de Direito Administrativo).