A Lei 10.520/2002 veda expressamente tal exigência na modalidade pregão, sendo certo que a constância de tal exigência em edital dessa modalidade, seja presencial ou eletrônico, afronta o disposto no inciso I do artigo 5º da Lei 10.520/2002. Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; (...)
Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.
Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.
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