Nas diretrizes da Norma Operacional Básica (NOB) do
Sistema Único de Assistência Social, consta a garantia
do acesso da população à política de assistência social
sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/
etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras),
resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes
programas, projetos, serviços e benefícios. O Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) efetiva os direitos
dos cidadãos de duas maneiras, a saber:
✂️ a) pelo estabelecimento de uma hierarquia das necessidades das famílias e pelo acesso aos benefícios
eventuais, que atendem suas necessidades materiais temporárias. ✂️ b) pelo atendimento das necessidades de proteção de
assistência social, que é um fator excludente e pelos
programas de transferência de renda condicionada. ✂️ c) por meio de legislação específica e pela constituição
de um fundo formado pelas contribuições dos usuários. ✂️ d) pelos resultados alcançados nos serviços, programas e projetos e pelo acesso à renda, que se faz por
meio da garantia do direito constitucional ao Benefício de Prestação Continuada. ✂️ e) pelo Programa Bolsa Família e pelas informações
constantes no prontuário de atendimento previsto na
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.