Segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº
12.651/2012), é considerada Amazônia Legal a área
delimitada com o objetivo de viabilizar a implementação
de políticas públicas específicas voltadas à proteção
ambiental, ao desenvolvimento sustentável e à
regularização fundiária dessa região. De acordo com o
Art. 3, considera-se como Amazônia Legal:
✂️ a) os Estados do Ceará, Amazonas, Roraima, Goiás,
Rondônia, Mato Grosso e as regiões situadas ao
norte do paralelo 13º S, dos Estados de Pará, e ao
oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Mato
Grosso do Sul. ✂️ b) os Estados do Piauí, Acre, Roraima, Amazonas,
Rondônia e Mato Grosso e as regiões situadas ao
norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins, e
ao oeste do meridiano de 44º W, do Pará. ✂️ c) os Estados do Amapá, Rondônia, Pará, Amazonas,
Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte
do paralelo 13º S, dos Estados de Acre, e ao oeste
do meridiano de 44º W, do Tocantins. ✂️ d) os Estados do Acre, Pará, Distrito Federal,
Amazonas, Roraima, Rondônia e Mato Grosso do
Sul e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S,
dos Estados de Maranhão, e ao oeste do meridiano
de 44º W, do Estado do Goiás. ✂️ e) os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima,
Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões
situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de
Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º
W, do Estado do Maranhão.