Em 2014, em resposta à solicitação feita por Argentina, Brasil,
Paraguai e Uruguai em busca de orientações acerca de standards
de proteção à criança migrante diante dos desafios enfrentados na
região, a Corte IDH emitiu a Opinião Consultiva nº 21, denominada
“Direitos e Garantias de crianças no contexto da migração e/ou
necessidade de proteção internacional”. Considerando a referida
opinião consultiva, além da legislação pertinente sobre o tema, é
correto afirmar que:
✂️ a) quando a criança está desacompanhada ou separada de seus
pais, não pode ficar no mesmo espaço que outros adultos,
sendo necessário um local especial; já quando está junto de
seus pais, deve ser respeitado o direito à convivência familiar,
devendo a criança ou adolescente ser alojado junto com sua
família em qualquer hipótese; ✂️ b) nas hipóteses em que a criança tem direito à nacionalidade do
país do qual um ou ambos os progenitores podem ser
expulsos, ou que cumpra as condições legais para residir
permanentemente neste país, os Estados não podem expulsar
um ou ambos os progenitores por infrações migratórias de
caráter administrativo, pois se sacrificaria de forma irrazoável
ou desmedida o direito à vida familiar da criança; ✂️ c) a Convenção nº 169 aplica-se aos povos em países
independentes, considerados indígenas pelo fato de
descenderem de populações que habitavam o país ou uma
região geográfica pertencente ao país na época da conquista
ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras
estatais e que conservam todas as suas próprias instituições
sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas; ✂️ d) a participação de representantes dos povos indígenas no
planejamento e na execução dos programas de saúde voltados
às suas comunidades constitui direito reconhecido por norma
com status infralegal, aprovada pelo Congresso Nacional e
pelo presidente da República; ✂️ e) os indígenas localizados em zona urbana também constituem
povos indígenas, mas, nessas condições, não gozam dos
mesmos direitos que o indígena aldeado localizado em Terras
Indígenas.