Em 2014, em resposta à solicitação feita por Argentina, Brasil, Paraguai e Ur...

Em 2014, em resposta à solicitação feita por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai em busca de orientações acerca de standards de proteção à criança migrant...


Em 2014, em resposta à solicitação feita por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai em busca de orientações acerca de standards de proteção à criança migrante diante dos desafios enfrentados na região, a Corte IDH emitiu a Opinião Consultiva nº 21, denominada “Direitos e Garantias de crianças no contexto da migração e/ou necessidade de proteção internacional”. Considerando a referida opinião consultiva, além da legislação pertinente sobre o tema, é correto afirmar que:

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