Em um determinado inquérito policial o promotor de justiça com atribuição promoveu o arquivamento do feito. Inconformado, o ofendido interpôs recurso à instância de revisão ministerial, na forma do art. 28 do CPP, sendo certo que o Procurador-Geral manteve o arquivamento. A decisão do Procurador-Geral que manteve o arquivamento