Conforme a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº
12.651/2012), a área de Reserva Legal (ARL), deve atender um
percentual mínimo em relação à área do imóvel.
Nesse contexto, com relação aos percentuais de Reserva Legal
admitidos em área de floresta na Amazônia Legal, bem como
possíveis reduções autorizadas pelo poder público, analise as
afirmativas a seguir, referentes às condições permitidas em área
de floresta na Amazônia Legal.
I. Como regra geral, todo imóvel rural deve manter área com
cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, de no
mínimo 80%, no imóvel situado em área de florestas,
localizado na Amazônia Legal.
II. O poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%,
para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de
50% da área ocupada por unidades de conservação da
natureza de domínio público e por terras indígenas
homologadas. III. O poder público estadual, poderá reduzir a Reserva Legal para
até 50%, quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 50% do seu território ocupado
por unidades de conservação da natureza de domínio público,
devidamente regularizadas, e por terras indígenas
homologadas.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) II, apenas. ✂️ b) I e II, apenas. ✂️ c) I e III, apenas. ✂️ d) II e III, apenas. ✂️ e) I, II e III.