A sociedade empresária XXX Som Ltda., sediada em Aracaju/SE,
promoveu a importação de discos de vinil oriundos de Assunção,
capital do Paraguai, contendo fonogramas musicais
integralmente interpretados por um único artista sergipano, que
é internacionalmente conhecido no âmbito do estilo forró pé de
serra. No momento do desembaraço aduaneiro, a empresa viu-se
surpreendida pela exigência de ICMS-importação por parte da
Administração Tributária do Estado de Sergipe, tendo em vista
que se acreditava desonerada desse tributo. Com efeito,
impetrou mandado de segurança com a intenção de liberar as
mercadorias e exigir que o Fisco sergipano se abstivesse de
cobrar qualquer imposto na operação.
Diante da situação narrada e em consonância com a
jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, no
julgamento meritório, caberá ao magistrado responsável pelo
caso:
✂️ a) conceder a ordem, sob o fundamento de que interpretação
teleológica da norma de imunidade tributária, que lastreia a
pretensão da pessoa jurídica, permite concluir pela
desoneração de suportes materiais importados contendo
obras musicais de artistas brasileiros; ✂️ b) denegar a ordem, sob o fundamento de que a norma de
imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa
jurídica, é inconstitucional, dado que afronta o regime
jurídico fiscal da Zona Franca de Manaus; ✂️ c) denegar a ordem, sob o fundamento de que a norma de
imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa
jurídica, não se aplica às importações de suportes materiais
produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical
de artista brasileiro; ✂️ d) conceder a ordem, sob o fundamento de que a norma de
imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa
jurídica, aplica-se em razão da pessoa do artista brasileiro,
dado que se cuida de imunidade subjetiva; ✂️ e) conceder a ordem, sob o fundamento de que interpretação
literal da norma de imunidade tributária, que lastreia a
pretensão da pessoa jurídica, somente exclui a etapa de
replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, dado
que a etapa se revela impossível em discos de vinil.