Instituiu-se, por meio da Resolução CNJ nº 402/2021, no Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais, a obrigatoriedade de
disponibilização aos nubentes, no momento da habilitação para o
matrimônio, de material informativo para melhor se prepararem
para o casamento civil.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução
CNJ nº 402/2021, é correto afirmar que:
✂️ a) os vídeos informativos serão disponibilizados nos sítios
eletrônicos das unidades do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais, após sua aprovação pela Presidência e pela
Corregedoria do Tribunal de Justiça onde estão localizadas as
referidas unidades; ✂️ b) o material informativo de preparação para o casamento civil
apresenta, como princípio, entre outros, a conscientização da
sociedade sobre a relevância e o significado do casamento, de
modo a incentivar a construção de núcleos familiares; ✂️ c) o material informativo será disponibilizado a qualquer
interessado que compareça a uma unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais para obter informações
sobre o casamento; ✂️ d) os conteúdos informativos deverão estar centralizados em
um único tema, de modo a possibilitar maior verticalização de
conhecimentos e facilitar a compreensão dos(as) nubentes; ✂️ e) o acesso ao material informativo pelos pretendentes ao
casamento é obrigatório, constituindo requisito para a
habilitação para o matrimônio.