No início de 2023, um ente público assinou um contrato de
prestação de serviços continuados de impressão, cópia e
digitalização corporativa (outsourcing de impressão), para o qual
foi emitida uma nota de empenho, no valor estimado do contrato
(R$ 138.000). No segundo semestre do exercício de 2023, pela
necessidade de uma contratação emergencial considerada
prioritária, o ente anulou parte do saldo empenhado para a
despesa com o serviço de outsourcing de impressão para cobrir a
necessidade emergencial. Os serviços de impressão continuaram
sendo prestados e devidamente atestados, porém não houve
saldo de créditos orçamentários suficiente para recompor o
empenho dessa despesa, de modo que as medições dos últimos
dois meses ficaram em aberto no encerramento do exercício,
totalizando R$ 23.000.
O valor em aberto dessa despesa deverá ser:
✂️ a) cancelado no encerramento do exercício, em decorrência de
não ter empenho registrado; ✂️ b) inscrito em restos a pagar não processados no encerramento
do exercício; ✂️ c) pago no exercício seguinte à conta de despesas de exercícios
anteriores; ✂️ d) pago por meio da abertura de créditos adicionais no
orçamento do exercício seguinte; ✂️ e) pago por meio de instrumento de reconhecimento de dívida
no exercício de sua competência.