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Em 18 de janeiro de 2024, Angélica, sócia minoritária, foi excluída da sociedade Mirand...

Responda: Em 18 de janeiro de 2024, Angélica, sócia minoritária, foi excluída da sociedade Miranda, Bataporã, Terenos & Cia. Ltda, constituída em 2005 e com sede em Dourados/MS. A exclusão foi motivada p...


1Q1030161 | Direito Empresarial Comercial, Direito Societário, Oficial de Justiça Avaliador Federal Reaplicação, TRT 24 REGIÃO MS, FGV, 2025

Em 18 de janeiro de 2024, Angélica, sócia minoritária, foi excluída da sociedade Miranda, Bataporã, Terenos & Cia. Ltda, constituída em 2005 e com sede em Dourados/MS. A exclusão foi motivada por justa causa prevista no contrato social e aprovada por mais da metade do capital social, em reunião especialmente convocada para este fim e que contou com a presença de Angélica.
As quotas de Angélica foram liquidadas em apuração de haveres baseada no critério previsto no contrato e aprovada pelos sócios em fevereiro de 2024, mês em que Angélica recebeu o pagamento em dinheiro. A alteração contratual do quadro social, formalizando a resolução da sociedade, com redução do capital referente às quotas liquidadas, foi arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul em 17 de maio de 2024.
Em relação à responsabilidade de Angélica pelas obrigações que tinha como sócia, é correto afirmar que ela incide
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