À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue ...

À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue o item subsequente. Considera-se atendente pessoal a pessoa que assiste à pessoa com deficiência em suas ativida...


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    04/09/2025 • 09:00
    Gabarito: Errado
    Lei nº13.146/2015
    Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
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