Questões Estatuto da Pessoa com Deficiência Acessibilidade e Inclusão
À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue o item sub...
Responda: À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue o item subsequente. Considera-se atendente pessoal a pessoa que assiste à pessoa com deficiência em suas ativida...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
Lei nº13.146/2015
Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
Lei nº13.146/2015
Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
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