O Município Alfa, jurisdicionado do TCE-PI, após processo
licitatório, firmou contrato de fornecimento de produtos
hospitalares para seu Hospital Municipal, permitindo a prestação
do serviço público de saúde com regularidade.
Ato contínuo, o prefeito municipal nomeou sua filha, Carla, para
exercer cargo administrativo, no qual teria, entre outras
atribuições, a posição de fiscal do referido contrato.
Em sede de auditoria, o controle interno municipal identificou
superfaturamento no contrato de fornecimento de produtos
hospitalares e a prática de nepotismo, ante a nomeação de Carla
para o cargo administrativo, tendo imediatamente comunicado à
Corte de Contas.
Tendo tomado conhecimento dos fatos supramencionados, o
TCE-PI assinou prazo para que o Município adotasse as
providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o que não
foi atendido.
Nos termos da Lei Orgânica do TCE-PI, com relação ao ato de
nomeação de Carla e ao contrato de fornecimento de produtos
hospitalares, com vistas a sanar as irregularidades apresentadas,
a Corte de Contas deverá