Eduardo, servidor público no âmbito do Estado do Rio Grande do
Sul, foi comunicado de que irá integrar comissão processante, no
contexto de um processo administrativo disciplinar deflagrado
em face de determinado agente público. Dessa forma, Eduardo
resolveu analisar a legislação de regência, para tomar
conhecimento prévio sobre a função que desempenhará.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar
Estadual nº 10.098/1994, é correto afirmar que
✂️ a) a ausência, sem motivo justificado, por mais de três sessões,
de qualquer dos membros da comissão, determinará, após
procedimento sumário de averiguação, a substituição do
faltoso, sem prejuízo de ser passível de punição disciplinar
por falta de cumprimento do dever funcional. ✂️ b) o processo administrativo disciplinar será conduzido por
comissão composta de três servidores estáveis, sendo pelo
menos um com formação superior, designados pela
autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu
presidente. ✂️ c) não poderá integrar a comissão o servidor que tenha feito a
denúncia de que resultar o processo disciplinar, bem como o
cônjuge ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o quarto grau. ✂️ d) o presidente da comissão designará, para secretariá-lo, um
servidor dentre os componentes da comissão processante. ✂️ e) a comissão somente poderá deliberar com a presença
absoluta de todos os seus membros.