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O direito à educação é contemplado pelo Estatuto da criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/ 1990), que, no capítulo IV prevê uma série de direitos relacionados ao tema.

No que diz respeito à educação da criança e do adolescente, constitui um dever do Estado assegurar:

I. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.

II. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

III. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

Está correto o que se afirma em

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