Maurício vive uma situação judicial de certa repercussão social e foi enca...

Maurício vive uma situação judicial de certa repercussão social e foi encaminhado para avaliação pericial psicológica. Contudo, o profissional cometeu diversas infrações éticas, sendo que uma de...


Maurício vive uma situação judicial de certa repercussão social e foi encaminhado para avaliação pericial psicológica. Contudo, o profissional cometeu diversas infrações éticas, sendo que uma delas fere, particularmente, a Resolução CFP nº 017/2012, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito. Essa irregularidade corresponde ao fato de o psicólogo ter:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) A Resolução CFP nº 017/2012 estabelece normas específicas para a atuação do psicólogo como perito, incluindo o dever de transparência e respeito ao avaliado. O psicólogo deve informar claramente ao avaliado os motivos da avaliação e as técnicas que serão utilizadas, garantindo o direito à informação e o respeito à dignidade da pessoa.

    O item e) aponta a omissão dessa informação, o que configura uma infração ética grave, pois fere o princípio da autonomia e do consentimento informado, previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo e na Resolução CFP nº 017/2012.

    As demais alternativas, embora possam representar condutas inadequadas, não correspondem especificamente às infrações previstas na Resolução CFP nº 017/2012 sobre a atuação do psicólogo como perito. Por exemplo, induzir convicções políticas (a) ou expor intimidade em meios de comunicação (c) são infrações éticas, mas não são o foco principal dessa resolução.

    Portanto, a infração que mais se enquadra na Resolução CFP nº 017/2012 é a omissão de informações ao avaliado, como descrito na alternativa e).
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