Após a regular tramitação de processo administrativo disciplinar,
foi aplicada a sanção de suspensão a João, servidor público federal
ocupante de cargo de provimento efetivo.
Apesar da imposição da penalidade, João não se conformou com a
condenação, afirmando peremptoriamente que não praticara uma
infração disciplinar. Alguns anos depois, informou a familiares que
tinha obtido elementos probatórios suficientes para provar sua
inocência. Logo após decidir pela formulação do requerimento de
revisão do processo disciplinar, João faleceu.
O filho de João, ao analisar a disciplina estabelecida na Lei nº
8.112/1990, concluiu corretamente que o pedido de revisão
✂️ a) é personalíssimo e poderia ser formulado por João até cinco
anos após a publicação da decisão condenatória. ✂️ b) não é admitido caso o processo administrativo disciplinar
tenha se alicerçado em inquérito administrativo. ✂️ c) é incompatível com a coisa julgada administrativa, não
podendo ser formulado quer por João, se estivesse vivo, quer
por seu filho. ✂️ d) pode ser formulado por qualquer pessoa, já que a
administração pode agir de ofício, e pode estar lastreado na
injustiça da penalidade. ✂️ e) pode ser formulado pelo filho, a qualquer tempo, devendo ser
aduzidos fatos novos ou circunstâncias que possam justificar a
inocência de João ou a inadequação da pena.