Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam me...

Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado um benefício mensal de 1 (um) salár...


Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado um benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

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