Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado um benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Estamos nos referindo ao(à)