A empresa XYZ Ltda. desenvolveu um medicamento inovador
utilizando compostos extraídos de uma planta nativa encontrada
em condições in situ no Brasil. Durante o processo de
desenvolvimento, a empresa realizou o acesso ao patrimônio
genético dessa planta e, após anos de pesquisa, lançou o produto
no mercado. Posteriormente, a empresa alegou estar isenta da
obrigação de repartição de benefícios prevista na Lei nº
13.123/2015.
Com base na Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015), é
correto afirmar que a empresa:
✂️ a) estará isenta da repartição de benefícios sobre o patrimônio
genético de espécies introduzidas in situ , pois o produto
acabado não utiliza diretamente o patrimônio genético
acessado, mas apenas indiretamente; ✂️ b) não estará isenta, pois a obrigação de repartição de
benefícios incide sobre o acesso ao patrimônio genético de
espécies encontradas em condições in situ no Brasil; ✂️ c) estará isenta da repartição de benefícios, desde que o
produto acabado seja comercializado exclusivamente no
exterior; ✂️ d) somente estará isenta da repartição de benefícios sobre o
acesso ao patrimônio genético de espécies em condições in
situ se a planta utilizada for uma espécie introduzida no
território nacional por povos tradicionais; ✂️ e) estará isenta da repartição de benefícios sobre o patrimônio
genético de espécies introduzidas in situ , se comprovar que o
conhecimento tradicional associado utilizado é de origem não
identificável.