O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe julgou irregular um convênio firmad...

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe julgou irregular um convênio firmado por uma Secretaria do Município de Muribeca, imputando à gestora o pagamento do débito apurado e determinando a remess...


O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe julgou irregular um convênio firmado por uma Secretaria do Município de Muribeca, imputando à gestora o pagamento do débito apurado e determinando a remessa dos autos ao Ministério Público para apurar eventual cometimento de ato de improbidade administrativa. No acórdão, a Corte de Contas consignou que, apesar do repasse de valores públicos à conveniada, não houve comprovação quanto às contrapartidas assumidas. A gestora interpôs recurso de reconsideração, mas este foi desprovido pelo Pleno, sendo posteriormente certificado o decurso do prazo para outros recursos.
Nessa situação, o julgamento:

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