Findo o prazo para a realização de convenções para a escolha de
candidatos e deliberação sobre coligações, o escolhido para
concorrer à Prefeitura do Município Alfa, pelo Partido Delta, foi
Mévio, que encaminhou à Justiça Eleitoral seu requerimento de
registro de candidatura, a fim de viabilizar sua participação no processo
eleitoral. Autuado, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC)
foi distribuído por prevenção ao DRAP (demonstrativo de
regularidade dos atos partidários).
Considerando a doutrina pátria e a jurisprudência do Tribunal
Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
✂️ a) no procedimento de registro de candidatura, o Ministério
Público atuará somente em caso de ser ajuizada demanda
impugnatória; ✂️ b) o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para
indeferir o pedido de candidatura de Mévio, ainda que este
esteja regular; ✂️ c) uma vez deferido o DRAP, o requerimento de registro de
candidatura imediatamente será considerado prejudicado; ✂️ d) ausente condição de elegibilidade ou incidente causa de
inelegibilidade, será ajuizada ação de impugnação ao registro
de candidatura, decretando-se a inelegibilidade do candidato; ✂️ e) a impugnação ao registro de candidatura não pode ser
ajuizada antes da publicação do edital alusivo ao registro de
candidatura.