A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida
ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões, que são
objetos de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e
direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio
do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado
à consecução da incorporação correspondente e à entrega das
unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei
nº 4.591/1964, analise as afirmativas a seguir.
I. O patrimônio de afetação não se comunica com os demais
bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador
ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só
responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação
respectiva. II. Os bens e direitos integrantes do patrimônio de afetação
somente poderão ser objeto de garantia real em operação de
crédito cujo produto seja integralmente destinado à consecução
da edificação correspondente e à entrega das unidades
imobiliárias e de suas pertenças aos respectivos adquirentes.
III. Os recursos financeiros integrantes do patrimônio de afetação
serão utilizados para pagamento ou reembolso das despesas
inerentes à incorporação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.591/1964,
está correto o que se afirma em:
✂️ a) I, apenas; ✂️ b) II, apenas; ✂️ c) III, apenas; ✂️ d) I e III, apenas; ✂️ e) I, II e III.