José firmou instrumento particular de confissão de dívida,
reconhecendo dever a Felipe vultosa quantia de dinheiro e
comprometendo-se a pagar em prestações anuais. Felipe
promoveu a transcrição do documento no ofício de Registro de
Títulos e Documentos (RTD), a fim de preservar sua existência.
Antes de conceder empréstimo bancário, a instituição financeira
requereu ao RTD informações sobre o teor daquele documento, a
fim de apurar o grau de endividamento de José. Na hipótese, o registro do título será feito no Livro:
✂️ a) F da serventia, e a instituição financeira poderá obter cópia
integral do título, mediante requerimento justificado; ✂️ b) F da serventia, e a instituição financeira não poderá acessar
seu conteúdo, sequer mediante requerimento justificado; ✂️ c) B da serventia, e a instituição financeira poderá obter
certidão resumida de seu teor, mediante requerimento
justificado; ✂️ d) E da serventia, por se tratar de instrumento particular sem
eficácia executiva, e a instituição financeira não poderá obter
certidão resumida de seu teor; ✂️ e) B da serventia, e a instituição financeira poderá obter
certidão resumida de seu teor mediante requerimento, sem
necessidade de justificar seu interesse, já que a finalidade dos
registros é dar publicidade aos atos registrados.