Goldolino é servidor de unidade do Ministério Público do
Trabalho que aderiu à Plataforma MP Digital. Transferido para o
setor de remessa de processos, encontrou certa dificuldade com
o sistema utilizado pelo órgão superior destinatário.
O setor de informática, então, prestou as seguintes informações:
I. os sistemas de informação e os sistemas processuais
desenvolvidos ou contratados pelos ramos e pelas unidades
do Ministério Público deverão sempre estar aptos à
integração com outras soluções tecnológicas e com outros
sistemas;
II. a integração de sistemas processuais deverá assegurar, no
mínimo, a tramitação de documentos, processos e
procedimentos entre os ramos e as unidades do Ministério
Público e entre esses e o CNMP, bem como o acesso, por
ramos e unidades do Ministério Público, à íntegra de
documentos, em autos judiciais ou extrajudiciais não sigilosos
contidos nos sistemas de informação geridos ou contratados
pelo Ministério Público;
III. o Catálogo de Serviços de Integração, compreendido na
Plataforma MP Digital, reúne informações sobre as soluções
de interoperabilidade utilizadas pelos ramos e pelas unidades
do Ministério Público.
Nesse caso, à luz da Resolução CNMP nº 276/2023, está correto o
que se afirma em:
✂️ a) II, apenas; ✂️ b) I e II, apenas; ✂️ c) I e III, apenas; ✂️ d) II e III, apenas; ✂️ e) I, II e III.