A sociedade industrial Alfa vendeu mercadorias à sociedade
empresária Beta Ltda no valor de R$ 10.000,00. A legislação do
ICMS do estado em que as sociedades estão sediadas atribui à
sociedade industrial a condição de responsável pelo pagamento do
ICMS devido por Beta Ltda. Assim, como substituta tributária, a
sociedade industrial fixou uma margem de valor agregado (MVA)
de 40%.
Considerando os fatos narrados e que a alíquota do ICMS nas
operações é de 15%, ao analisar os registros contábeis da
operação, a Auditoria Fiscal evidenciará a base de cálculo do
imposto devido na qualidade de substituto tributário, no valor de
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