A União não poderá exigir o Imposto Territorial Rural sobre pequenas glebas rurais, assim definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. A situação em questão diz respeito ao instituto tributário da
✂️ A) não incidência de fato.
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O Princípio da Legalidade Tributária é de ser analisado sob dupla óptica: a formal e a material. A legalidade formal impõe que toda norma tributária deve estar inserta no ordena mento jurídico, enquanto que a material exige, ademais, que a própria lei defina todos os aspectos pertinentes ao fato gerador, aos sujeitos da obrigação, à qualificação do tributo, dentre outros aspectos relevantes. Assim, do ponto de vista formal, o Princípio da Legalidade insculpido na Constitui ção Federal está associado ao ato meramente legiferante, ao passo que, do ponto de vista material, está associado à denominada
✂️ A) legalidade em sentido amplo.
✂️ C) determinação conceitual específica.
✂️ D) determinação conceitual genérica.
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A respeito da imunidade tributária sobre templos de
qualquer culto, é correto afirmar que
✂️ A) abrange não somente os prédios destinados ao culto, mas também outros relacionados com as finalidades essenciais das entidades, tais como escritórios e
residência dos religiosos.
✂️ B) alcança impostos, taxas e contribuições incidentes
sobre bens, rendas e serviços dessas entidades,
independentemente do nomen iuris dado ao bem,
renda ou serviço.
✂️ C) a imunidade relativa ao imposto sobre propriedade
predial e territorial urbana não abrange os imóveis
dos quais as entidades religiosas sejam apenas
locatárias, mas apenas aqueles de sua propriedade.
✂️ D) se trata de resquício histórico da vinculação
Estado-Igreja, anterior à República, sendo contrária à ideia de isonomia tributária e sendo, portanto,
inconstitucional.
✂️ E) corresponde à hipótese constitucional de exclusão
do crédito tributário com fundamento no princípio
constitucional da solidariedade, da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
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