Gabarito: Errado
Lei n.º 13.146/2015
Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vidas e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo
Lei n.º 13.146/2015
Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vidas e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo