1Q1033112 | Legislação Estadual, Lei N 10 460 de 1988, Merecimento, SEAD GO, SEAD GO, 2024Sobre as regras transitórias de acumulação de férias previstas no art. 294 da Lei 20.756/2020, marque a alternativa INCORRETA: ✂️ a) A concessão de ofício das férias do servidor que acumular mais de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, será realizada após 72 (setenta e dois) meses da vigência da Lei 20.756/2020. ✂️ b) Durante o prazo transitório estipulado no caput do artigo 294 da Lei 20.756/2020, o servidor deverá usufruir dos períodos de férias já acumulados, bem como daqueles que vierem a ser adquiridos ao longo do referido lapso. ✂️ c) A partir do término do prazo transitório estabelecido no caput do artigo 294 da Lei 20.756/2020, não poderão ser acumulados mais que 2 (dois) períodos aquisitivos. ✂️ d) A não concessão das férias de ofício pelo titular do órgão ou da entidade, nos prazos estabelecidos, implica a responsabilização desse agente, considerada a possibilidade de o acúmulo indevido de férias gerar obrigações de pagamentos de indenizações pelo Poder Público. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro