Na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança
(PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em
seu art. 17, compete às Secretarias de Saúde dos
Municípios
✂️ a) articular e apoiar a implementação da PNAISC, em
parceria com os gestores estaduais e municipais de
saúde, o alinhamento das ações e serviços de saúde da
criança no Plano Nacional de Saúde, considerando as
prioridades e as especificidades regionais, estaduais e
municipais. ✂️ b) prestar assessoria de saúde no processo de gestão,
planejamento, execução, monitoramento e avaliação de
programas e ações de atenção integral à saúde da
criança bem como apoiar estratégicas no contexto da
PNAISC. ✂️ c) monitorar e avaliar os indicadores e as metas municipais
relativas à saúde da criança, estabelecidas no Plano
Municipal de Saúde e em outros instrumentos de gestão
e no Planejamento Regional e alimentar os sistemas de
informação da saúde, de forma contínua, com dados
produzidos no sistema local de saúde. ✂️ d) promover articulação intersetorial e interinstitucional
com os diversos setores e instituições governamentais
e não governamentais, com organismos internacionais,
envolvidos com a saúde da criança, em busca de
parcerias que favoreçam a implementação da PNAISC.