João, servidor público civil no Estado do Espírito Santo, buscou informações, junto à legislação de regência, sobre as hipóteses em que poderá se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo para suas atividades funcionais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 46/1994, é correto afirmar que poderá o servidor público ausentar-se do serviço: