Questões Direito Notarial e Registral Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei N 9 492 1997

Nos termos da Lei nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto d...

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1Q1033671 | Direito Notarial e Registral, Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei N 9 492 1997, Ingresso por Remoção, TJ ES, FGV, 2025

Nos termos da Lei nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, antes da lavratura do protesto, poderá o apresentar retirar o título ou documento de dívida, pagamentos os emolumentos e demais despesas. Além disso, permanecerão no tabelionato, à disposição do juízo correto, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto seja judicialmente sustentado. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir. I. Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a uma nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao da coleta da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentador, caso em que o mesmo prazo será contado dos dados da resposta dada. II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado à decisão pertinente, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue ou se decorridos 30 dias sem que a parte autorizada tenha comparado no tabelionato para retirá-lo. III. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustentado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial. Está correto o que se afirma em:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir.

I. Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue ou se decorridos 30 dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no tabelionato para retirá-lo.
III. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

Está correto o que se afirma em:
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